MESA DIRETORA
A Mesa Diretora da Câmara será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com mandato de dois (2) anos, eleitos em conformidade com o que estabelece o Regimento Interno desta Casa.
DA COMPETÊNCIA DA MESA
ART. 15 – A Mesa Diretora compete, entre outras incumbências:
I – providenciar para manter a regularidade dos trabalhos da Casa;
II – elaborar projeto para desenvolver a estrutura básica da Câmara, criar e extinguir cargos e funções e fixar os respectivos vencimentos;
III – propor projetos para abertura de créditos adicionais, aproveitando total ou parcialmente, dotações orçamentárias destinadas a Câmaras de Vereadores;
IV – promulgar resoluções e decretos legislativos;
V – representar ao Executivo Municipal as necessidades econômicas e financeiras internas da Câmara;
VI – administrar os recursos humanos da Câmara;
VII – organizar e implementar as funções administrativas, legislativas e fiscalizadoras da Câmara;
VIII – fiscalizar e orientar a tramitação de projetos de iniciativa popular;
IX – encaminhar para a deliberação do plenário o parecer prévio do Tribunal de Contas do Paraná sobre as Contas Anuais do Município e dos entes da Administração Indireta;
X – aceitar ou recusar, nos termos deste Regimento, as proposições encaminhadas à Câmara de Vereadores;
XI – elaborar redação final das proposições aprovadas;
XII – fazer reconstituir processos extraviados ou indevidamente retidos nas Comissões Permanentes ou por Vereador que deles tenha pedido vistas;
XIII – propor alterações neste Regimento Interno;
XIV – encaminhar ao Executivo Municipal as Contas da Câmara para serem incorporadas à Prestação de Contas do Município;
XV – orientar os serviços da secretaria da Câmara.
Parágrafo Único – Os Membros da Mesa Diretora reunir-se-ão uma vez por mês, pelo menos, para deliberar sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame.
Fonte: Regimento Interno