MESA DIRETORA
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 11 - A Mesa Diretora da Câmara será composta de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário, com Mandato de dois (2) anos, eleitos de conformidade com o que estabelece o Regimento Interno desta Casa.
§ 1° - Na condução dos trabalhos, a Mesa será composta de, no mínimo, três Vereadores sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente.
§ 2°- Na ausência ou impedimento do Presidente ou do Vice-Presidente, assumirá o cargo o Vereador mais idoso dos presentes.
§ 3° - Na ausência ou impedimento do 1° Secretário, assumirá o seu lugar o 2º Secretário e na ausência deste, outro Vereador designado pelo Presidente.
§ 4° - Nenhum Vereador componente da Mesa Diretora poderá dela ausentar-se, durante os trabalhos, sem prévia comunicação ao Presidente.
§ 5° - No caso de vacância de todos os Cargos da Mesa, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso até nova eleição, a qual deverá realizar-se no prazo improrrogável de cinco (5) dias, imediatos à verificação do fato.
§ 6°- No caso de vaga dos Cargos da Mesa por morte, renúncia, destituição ou perda de Mandato, seu preenchimento se processará por eleição, na forma deste Regimento.
§ 7° - Caso a vacância de todos os Cargos da Mesa ocorrer em período de recesso, o Vereador mais idoso convocará nova eleição, a qual se processará no prazo de cinco (5) dias da verificação do fato.
§ 8° - No caso de simples vaga, durante o recesso, a eleição do novo Membro se processará na primeira reunião ordinária.
ART. 12 - O Vereador Membro da Mesa poderá renunciar ao seu Cargo, mediante ofício a ela dirigido, efetivando-se a renúncia independentemente de deliberação do Plenário, a partir da leitura da comunicação em sessão.
Parágrafo Único - Se a renúncia for coletiva, os signatários darão conhecimento ao Plenário de sua decisão, deixarão a Mesa e o Vereador mais idoso entre os presentes assumirá, convocará dois para funcionarem como secretários provisórios e marcará a eleição para a nova Mesa Diretora, a qual se processará, no máximo, em cinco (5) dias úteis da ocorrência.
ART. 13 - Os Membros da Mesa Diretora, isoladamente ou em conjunto, são passíveis de destituição, desde que exorbitem ou se omitam das atribuições que lhes são conferidas por este Regimento.
§ 1°-O processo de destituição dependerá, sempre, de representação subscrita por 1/3 dos Membros da Câmara.
ART. 14 - Os autores da representação a encaminharão à Mesa Diretora que dela fará a leitura.
§ 1° - Caso os Membros da mesa se recusem à leitura, um dos signatários a fará, da Tribuna ou da Bancada.
§ 2° - А герresentação deverá conter farta e circunstânciada fundamentação sobre as irregularidades denunciadas.
§3º - Oferecida a representação, o Plenário constituirá Comissão Processante,nos termos deste Regimento.
DA COMPETÊNCIA DA MESA
ART. 15 - A Mesa Diretora compete, entre outras incumbências:
I – providenciar para manter a regularidade dos trabalhos da Casa;
II – elaborar projeto para desenvolver a estrutura básica da Câmara, criar e extinguir cargos e funções e fixar os respectivos vencimentos;
III – propor projetos para abertura de créditos adicionais, aproveitando total ou parcialmente, dotações orçamentárias destinadas a Câmaras de Vereadores;
IV – promulgar resoluções e decretos legislativos;
V – representar ao Executivo Municipal as necessidades econômicas e financeiras internas da Câmara;
VI – administrar os recursos humanos da Câmara;
VII – organizar e implementar as funções administrativas, legislativas e fiscalizadoras da Câmara;
VIII – fiscalizar e orientar a tramitação de projetos de iniciativa popular;
IX – encaminhar para a deliberação do plenário o parecer prévio do Tribunal de Contas do Paraná sobre as Contas Anuais do Município e dos entes da Administração Indireta;
X – aceitar ou recusar, nos termos deste Regimento, as proposições encaminhadas à Câmara de Vereadores;
XI – elaborar redação final das proposições aprovadas;
XII – fazer reconstituir processos extraviados ou indevidamente retidos nas Comissões Permanentes ou por Vereador que deles tenha pedido vistas;
XIII – propor alterações neste Regimento Interno;
XIV – encaminhar ao Executivo Municipal as Contas da Câmara para serem incorporadas à Prestação de Contas do Município;
XV – orientar os serviços da secretaria da Câmara.
Parágrafo Único – Os Membros da Mesa Diretora reunir-se-ão uma vez por mês, pelo menos, para deliberar sobre todos os assuntos da Câmara sujeitos ao seu exame.
Fonte: Regimento Interno